DECRETO Nº 24.833, de 20 de abril de 1948.

Retifica a redação de decreto n.º 24.643, de 9 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I  da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 24.643, de 9 de março de 1948:

“Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada ao Govêrno municipal de Araxá, pelo Decreto n.º 3.933 de 17 de abril de 1939, para o aproveitamento de uma queda d’agua no ribeirão do Fundão”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da Republica

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho