Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.833, de 20 de abril de 1948.
Retifica a redação de decreto n.º 24.643, de 9 de março de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 24.643, de 9 de março de 1948:
“Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada ao Govêrno municipal de Araxá, pelo Decreto n.º 3.933 de 17 de abril de 1939, para o aproveitamento de uma queda d’agua no ribeirão do Fundão”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da Republica
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho