DECRETO Nº 24.834, DE 20 DE ABRIL DE 1948.
Retifica a redação do Decreto nº 22.769, de 19 de março de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Aguias (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1.º A ementa e o art. 1.º do Decreto número 22.769, de 19 de março de 1947, passarão ater a seguinte redação:
“Outorga à sociedade “Fôrça e Luz do Mucuri Limitada” com sede na Capital Federal, concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente no rio mucuci distrito de Nanuque, município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais”.
“Art. 1.º Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos é outorgadas à sociedade “Fôrça e Luz do Mucurí Limitada”. Com sede na Capital Federal, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Santa Clara, no rio Mucurí, distrito de Nanuque município de Carlos Chagas, estado de Minas Gerais”.
“§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e a potência concedidas”.
“§ 2º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos e de utilidade pública e para comércio de energia no município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais”.
“§ 3º O aproveitamento inicial objetivará a instalação de um grupo hidro-elétrico de 1.200 kva”.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência de 60.º da República
Eurico G. dutra
Daniel de Carvalho