decreto nº 24.838, de 20 de abril de 1948.
Renova o Decreto nº 19.642, de 21 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro George Arthur Bailey, pelo Decreto número dezenove mil seiscentos e quarenta e dois (19.642) de vinte e um (21) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar calcário e associados no município de Laranjeiras, do Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, que será uma via autêntica dêste, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho