decreto nº 24.839, de 20 de abril de 1948.
Renova o Decreto n.º 19.657, de 24 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1.º , do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro George Arthur Bailey, pelo Decreto número dezenove mil seiscentos e cinqüenta e sete (19.657) de vinte e quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar calcário e associados nos municípios de Laranjeiras e Cotinguiba do Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho