decreto nº 24.840, de 20 de abril de 1948.
Renova o Decreto n.º 19.850, de 22 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º , do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião Vieira de Morais, pelo Decreto número dezenove mil oitocentos e cinqüenta (19.850) de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00.).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho