decreto nº 24.842, de 20 de abril de 1948.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Sociedade Anônima Rio Bonito Fôrca e Luz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1.º do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º É concedida à S. A. Rio Bonito Força e Luz, com sede em Tangará, município de Videira, Estado de Santa Catarina, a autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulyica de que trata o art. 1.º do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho