DECRETO Nº 24.846, DE 20 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza a emprêsa de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater Prima S.A., a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Comércio e Indústria de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater Prima S. A. a pesquisar bauxita e associados no distrito e município de Poços de Caldas Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta e seis hectares e noventa ares (336.90 ha.), delimitada por uma poligonal mistilínea que tem uma vértice a oitocentos e quarenta e cinco metros (845m) no rumo magnético trinta e nove gráus e trinta minutos nordeste (39º 30’ NE), do quilômetro dez (km10) da estrada estadual Poços  de Caldas-Pocinhos do Rio Verde, partindo dêsse vértice dois (2) lados divergentes, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quarenta metros (1.040 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE), atingindo o córrego da Ponte; mil setecentos e vinte metros (1.720m), setenta e oito gráus sudoeste (78º SW) até o córrego da Bandeira. Alcançada o córrego da Bandeira, continua no curso do mesmo córrego, na direção geral sul (S), por dois mil cento e trinta e cinco metros ( 2.135m), donde parte outra poligonal de lados com magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45’ SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE), atingindo o córrego da Ponte, cujo leito desce até encontrar o extremo do primeiro (1º) lado definido.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127º da  Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho