DECRETO Nº 24.847, DE 20 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza a emprêsa de Mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater Prima S. A, a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de Mineração Comércio e Industria de Materias Prima Minerais Mater Prima S. A., a pesquisar bauxita e associados no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em uma área de duzentos e setenta hectares e setenta ares (270.70 ha) delimitada por um poligono mistilíneo que pode ser assim definido: tem um vértice sôbre o córrego da Ponte, a oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), no rumo magnético trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (939º 30’ NE) do quilômetro dez (km 10) da estrada Estadual Poços de Caldas-Pocinhos do Rio Verde, partindo dêsse vértice um lado com mil setecentos e vinte metros (1.720 m) no rumo magnético setenta e oito gráus sudoeste (78º SW), atingindo o córrego da Bandeira; outro vértice dista cento e vinte e cinco metros (125 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus noroeste (56º) NW) do quilômetro sete (km 7) da mesma rodovia, dêle partindo divergentes lados com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta metros (830 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE), atingindo o córrego da Ponte mil e quatrocentos metros (1.400 m), cinqüenta e sete gráus e quarenta minutos sudoeste (57º 40’ SW), até o córrego da Bandeira. Fecham o mesmo polígono os cursos dos córregos da Ponte da Bandeira compreendidos entre os pontos extremos das poligonais acima definidas.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.710,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1943, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho