DECRETO Nº 24.848, DE 20 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. A pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Geral do Brasil Ltda, a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno, município de São João Del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 ha) delimitada por uma poligonal mistilínea que têm um vértice no marco quilométrico número cento e sessenta e seis mais trezentos metros (Km 166 + 300m) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, no trecho Nazaré-Coqueiros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); cento e noventa metros (190m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); o lado mistilíneo da poligonal, é à margem esquerda do rio das Mortes e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho