DECRETO Nº 24.852, DE 20 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro João Ferreira de Oliveira Sobrinho a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152, e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ferreira de Oliveira Sobrinho a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade e outros, numa área de quinhentos hectares (500ha), situada no lugar denominado Morro da Árvore, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo magnético cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30’ SE) do marco quilométrico número sete (km 7) da rodovia Poços de Caldas-Parreiras e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (837,50m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); mil duzentos sessenta e cinco metros (1,265m), dois graus sudeste (2º SE); oitocentos e oitenta metros (880m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); dois mil, setecentos e quarenta e cinco metros (2.745m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); quatro mil, cento e sessenta e cinco metros (4.165m), oito graus nordeste (8º NE); quatrocentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (498,50m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho