DECRETO Nº 24.855, DE 22 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Severino Aires de Araújo a pesquisar scheelita no município de Patos do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Aires de Araújo a pesquisar scheelita e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Suécia, no distrito Macumã, município de Patos, Estado da Paraíba, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m), no rumo magnético trinta e um graus sudoeste (31º SW) da confluência do córrego Logradouro com o riacho Pedra d’Água, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos metros (300m) e rumo cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) magnético; mil metros (1.000m) e rumo trinta e dois graus sudoeste (32º SW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho