DECRETO Nº 24.858, DE 22 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Boa Vista, no distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 ha) delimitada por um quadrado, de mil e duzentos metros (1.200m) de lado, que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m) no rumo magnético treze gráus trinta minutos sudeste (13º30’SE) da confluência do córrego das Tocas com o ribeirão do Pecegueiro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os rumos magnéticos: vinte e nove graus nordeste (29ºNE) e sessenta e um graus noroeste (61ºNW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1948, 127º da Independência e 60 da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho