decreto nº 24.863, de 23 de abril de 1948.

Altera a lotação de Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido, na lotação suplementar da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo da carreira de artífice do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica incluído, na lotação suplementar do Presídio do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo da carreira de artífice, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa