decreto nº 24.866, de 23 de abril de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extintos um cargo da classe “I”, da carreira de Técnico de Administração, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da exoneração de Dirceu Gonçalves Dias, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente, do mesmo Quadro, do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa