DECRETO Nº 24.870, 24 DE ABRIL DE 1948.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$415.764,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 235, de 9 de fevereiro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único – Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatrocentos e quinze mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros (Cr$415.764,00), destinado ao pagamento de fornecimentos de material para instalações no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o número 239.282-46.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro