decreto nº 24.871, de 26 de abril de 1948.
Aprova o orçamento suplementar de Cr$210.150,00 para a construção de edifícios e execução de obras complemetares na estação de Santa Mariana, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento suplementar de Cr$210.150,00 (duzentos e dez mil e cento e cinqüenta cruzeiros), que com êste baixa devidamente rubricado, como refôrço ao de Cr$721.098,30 (setecentos e vinte e um mil e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), a que se refere o Decreto 21.337, de 19 de junho de 1946, para a construção, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, de um conjunto de edifícios, constante de estação, casa para o agente, duas casas duplas para operários e duas guaritas, e execução de obras complementares, em Santa Mariana, na linha Ourinhos-Apucarana, devendo a mencionada importância de Cr$210.150,00 ser incluída no Orçamento de inversões daquela Rêde para 1948.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana