decreto nº 24.875, de 26 de abril de 1948.

Dispõe sôbre a subordinação da Biblioteca do Departamento Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica subordinada ao Diretor dos Cursos do Departamento Nacional de Saúde a Biblioteca a que se refere o art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4 de fevereiro de 1942, mantidas as atribuições estabelecidas no § 5º, do artigo 12, do referido Regimento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani