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decreto nº 24.877, de 26 de abril de 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva dotação orçamentária, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica, do Departamento Nacional de Saúde, para idêntica Tabela do Instituto Benjamin Constant, ambos do Ministério da Educação e Saúde, uma função de Médico, referência XXII, a qual continuará preenchida por seu atual ocupante, Wilton Ferreira.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1948.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani