decreto nº 24.880, de 27 de abril de 1948.
Aprova projetos e orçamentos para obras no pôrto de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância de Cr$18.611.250,50 (dezoito milhões, seiscentos e onze mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para obras e aquisição destinadas ao aparelhamento do pôrto de Ilhéus, no Estado da Bahia, devendo as despesas respectivas correr à conta do capital adicional da Companhia Industrial de Ilhéus S.A., concessionária dos serviços, na conformidade do disposto na cláusula X do contrato aprovado pelo Decreto nº 166, de 15 de maio de 1935.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana