decreto nº 24.881, de 27 de ABRIL de 1948.

Autoriza estrangeiro a revigorar o ajoramento do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder à Palmira reis Lisboa, de nacionalidade portuguêsa, a revigoração do aforamento  do terreno de marinha, lote n° 2.229, situado na Avenida Quintino Bocatuva s/n (Praia das Cáritas), em Niterói, Estado do rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 273.534, de 1947

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro.