decreto nº 24.882, de 27 de abril de 1948.

Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco Holandês Unido S. A., com sede em Amsterdam, Holanda, efetuada em assembléia geral extraordinária de 22 de dezembro de 1945.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro