decreto nº 24.884, de 28 de abril de 1948.

Cria o Consulado honorário do Brasil em San Juan do Pôrto Rico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em San Juan do Pôrto Rico (Pôrto Rico, Antilhas).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Raul Fernandes