DECRETO Nº 24.887, DE 28 DE abril DE 1948.

Aceita a doação, feita à União, de terreno situado no Município de Andradas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação feita à União Federal pela Prefeitura Municipal de Andradas, no Estado de Minas Gerais de um terreno situado no Distrito “Lagôa Dourada” no citado Município tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 166.565, de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro