Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.888, DE 28 DE abril DE 1948.
Aceita a doação de dois terrenos situados em Goiânia, Capital do Estado de Goiaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos a doação que o Estado de Goiás faz à União Federal, de dois terrenos situados na cidade de Goiânia, Capital do mesmo Estado, de acôrdo com a escritura e transcrição constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 267.102, de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro