DECRETO Nº 24.891, DE 28 DE abril DE 1948.

Concede à Sociedade Jacupiranga de Mineração Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Jacupiranga de Mineração Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho