DECRETO Nº 24.892, DE 28 DE abril DE 1948.

Concede a Águas Alcalinas Sarandi Sociedade Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Águas Alcalinas Sarandi Sociedade Limitada, com sede na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acordo com o que dispõe o Decreto lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho