DECRETO Nº 24.893, DE 28 DE abril DE 1948.
Revoga o Decreto nº 18.234, de 2 de Abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mário Cunha, pelo Decreto número dezoito mil duzentos e trinta e quatro (18.234), de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente renovação de Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho