DECRETO Nº 24.896, DE 28 DE abril DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro José Leonidas a pesquisar - Scheelita e associados no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leonidas a pesquisar Scheelita e associados em terrenos de sua propriedade, no Distrito e Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de noventa e nove hectares e dez ares (99,10) delimitada por um polígono que assim se define: parte da aba noroeste (NW) do trecho aberto na rodovia Natal – Caicó, no trecho Acari Currais Novos, nas proximidades do riacho da Mina com rumo magnético setenta e nove gráus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW) e dez metros (10m) de comprimento. Segue, daí, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e dois metros (362m), dez gráus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), cinquenta e quatro gráus sudoeste (54º SW); mil e cem metros (1.100m), sessenta e um gráus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), cinquenta e quatro gráus sudeste (54º SE); setecentos e trinta e oito metros (738m), dez gráus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948. - 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho