DECRETO Nº 24.898, DE 29 DE ABRIL DE 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fabrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

FABRICA DO GALEÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

1

.........................................

XI

T.O.M.

1

...................................

XI

 

1

.........................................

X

T.O.M.

_

...................................

_

_

1

.........................................

IX

T.O.M.

_

...................................

_

_

____

 

 

 

____

 

 

 

3

 

 

 

1

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

4

.........................................

XI

T.O.M.

3

...................................

XI

 

5

.........................................

X

T.O.M.

_

...................................

_

_

6

.........................................

IX

T.O.M.

_

...................................

_

_

____

 

 

 

____

 

 

 

15

 

 

 

3

 

 

 

 

Criptógrafo

 

 

 

Criptógrafo

 

 

1

........................................

XXII

T.O.M.

1

...................................

XXV

 

1

 

 

 

1

 

XXII

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

_

........................................

_

_

1

...................................

XXII

 

 

 

 

 

____

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Inspetor Especializado

 

 

 

Inspetor Especializado

 

 

_

 

_

_

1

...................................

XXII

 

4

........................................

XXI

T.O.M.

4

...................................

XXI

 

8

.........................................

XX

8

...................................

XX

 

____

 

 

 

____

 

 

 

12

 

 

 

13

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

2

.........................................

XXIII

T.O.M.

5

...................................

XXIII

 

5

.........................................

XXII

11

...................................

XXII

 

____

 

 

 

____

 

 

 

7

 

 

 

16

 

 

 

 

Projetador Auxiliar

 

 

 

Projetador Auxiliar

 

 

3

........................................

XX

T.O.M.

3

...................................

XX

 

3

.........................................

XVIII

3

...................................

XVIII

 

3

.........................................

XV

1

...................................

XV

 

3

.........................................

XIV

1

...................................

XIV

 

3

.........................................

XII

_

...................................

_

 

____

 

 

 

____

 

 

 

15

 

 

 

8