Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24.900, de 29 de abril de 1948.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Faroleiro, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Teófilo João Cordeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adalberto Lara de Almeida