Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.902, 29 DE ABRIL DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da exoneração de Cláudio José Reis e Vaz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adalberto Lara de Almeida