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DECRETO Nº 24.903, 29 DE ABRIL DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo da classe H da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Manuel Pereira dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-ocrrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adalberto Lara de Almeida