DECRETO Nº 24.905, 29 DE ABRIL DE 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Operário de Armamento do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, quatro (4) cargos da classe H, vagos em virtude da aposentadoria de José Venerando Gonçalves e da promoção de Álvaro Faria de Paiva Pôrto, de Alberto da Costa Lagos e de Máuzulo Simas  da Silveira e dois (2) cargos da classe F, vagos em virtude do falecimento de Mário da Costa Fernandes e de Venceslau de Sousa Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adalberto Lara de Almeida