DECRETO Nº 24.906, 30 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza a estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Valentina Pinto Prazeres, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração um duzentos e setenta e oito avos (1/278) do domínio útil do terreno de marinha situada na Praia do Flamengo número 122, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.962, de 1947.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro