DECRETO Nº 24.907, 30 DE ABRIL DE 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para atender ao pagamento de despesas com internação de menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 259, de 23 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$1.141.289,00) para pagamento de despesas efetuadas com internação de menores, em estabelecimentos particulares, no ano de 1946.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro