DECRETO Nº 24.908, 30 DE ABRIL DE 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para pagamento de gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 260, de 23 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta e oito mil e cem cruzeiros (Cr$68.100,00) a fim atender a despesas decorrentes de gratificação ao Procurador e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, referente ao exercício de 1947.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro