decreto nº 24.913, de 7 de maio de 1948.
Revoga o decreto que concedeu à sociedade anônima “General Mills, Inc. do Brasil” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a sociedade anônima “General Mills, Inc., do Brasil”, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a resolução da Diretoria, aprovada em reunião aos 5 de agôsto de 1947,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 10.527, de 29 de setembro de 1942, pelo qual se concedeu à sociedade anônima “General Mills, Inc. do Brasil” autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo