(*) DECRETO Nº 24.914, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Concede à “Sociedade de Navegação Lagunense Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem. de acôrdo com o que prescreve o Decreto número 2.784. de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade de Navegação Lagunense Ltda.”

decreta:

Artigo único. É concedida à “Sociedade de Navegação Lagunense Ltda.”, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784. de 20 de novembro de 1940, e com a alteração introduzida em seu contrato por meio de aditivo firmado em 4 de dezembro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo