DECRETO Nº 24.916, DE 7 DE MAIO DE 1948.
Concede à sociedade Navegação “Ipanema” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa e navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação “Ipanema” Ltda.,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Ipanema” Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autoriza para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com alteração introduzida em seu contrato social por meio de aditivo firmado em 26 de janeiro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueiredo