DECRETO Nº 24.917, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decerta:

Artigo único. Fica o Sr. José Valente Coutinho, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração cento e noventa e oito-quatro mil setecentos e vinte avos (198/4.720) do domínio útil do terreno de marinha situado na´ rua Santos Lima nº 5, esquina da rua Benedito Otoni, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 263.194, de 1947.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro