DECRETO Nº 24.919, 7 DE Maio DE 1948.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$18.042.389,20, para atender a despesas da extinta Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dezoito milhões, e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$18.042.389,20) para atender, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº S 191.459-46, à despesa (Serviços e Encargos) relativa à remessa de fundos para importação de materiais, feita pela Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional, extinta em virtude do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 9.618, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro