DECRETO Nº 24.920, DE 7 DE MAIO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$350.000.000,00, para as despesas decorrentes da subscrição das ações ordinárias relativas ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 247. de 17 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$350.000.000,00), para atender às despesas decorrentes da subscrição das ações ordinárias relativas ao aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S. A.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro