DECRETO Nº 24.922, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.186.761,70, para pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 242, de 12 de fevereiro de 1948, e tendo o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão, cento e oitenta e seis mil,setecentos sessenta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.186.761,70) para atender  à despesa Pública ) com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativos ao período de 27 de fevereiro de 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro