DCRETO Nº 24.925, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Declara sem efeito o Decreto número 22.132, de 19 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,

decreta:

Artigo único. Fica declarado em efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Gemignani pelo Decreto número vinte e dois mil cento e trinta e dois (22.132) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar calcário e associados no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 7 de maio de 1948, 137º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho