DECRETO Nº 24.926, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Retifica o Decreto nº 23.029, de 24 outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 d, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e três mil novecentos e vinte (23.920), de vinte e quatro (24) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passará a ter a seguinte redação: Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos de propriedade da Companhia Minas da Passagem, distrito e município de Mariana do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta hectares (330 ha), compreendendo leito e margens do ribeiro do Carmo, numa faixa de vinte e dois mil metros (22.000 m) de comprimento por cento e cinqüenta metros (150 m) de largura e localizada entre a ponte de concreto da cidade de Mariana e a barra do  rio do Peixe, a trezentos metros (300m) rio abaixo da estação ‘de Lavras Velhas, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho