DECRETO Nº 24.927, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Retifica o art. 1º do Decreto número 24.165, de 4 de dezembro do 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e quatro mil cento e sessenta e cinco (24.165), de quatro (4) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração “Companhia Cimento Brasileiro” a lavrar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Figueira, no distrito de Vacacai, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul numa área de cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e um ares e cinco centíares (58,5105 ha) delimitada por um polígono do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações introduzidas em seu contrato social, por instrumento firmado em 29 de março de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo