DECRETO Nº 24.929, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Renova o Decreto nº 9.928, de 9 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião Soares da pelo Decreto número nove mil, novecentos e vinte e oito (9.928), de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minério de níquel e associados no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho