DECRETO Nº 24.930, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria de Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50ha). em terrenos devolutos na localidade de Pederneiras, distrito de Poáia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, assim definida : área de forma retangular tendo um dos vértices a oitenta e oito metros (88m) no rumo oeste (W), magnético da confluência do córrego João Homório no Pederneiras. tendo os dois lados que divergem dêsse ponto os seguintes comprimentos e respectivos rumos magnéticos : mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW) ; quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70ºSE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho