DECRETO Nº 24.931, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pina a pesquisar diamantes no município de Marabá, do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pina a pesquisar diamantes em terrenos devolutos, no lugar denominado Poço do Copu, no Rio Tocantins, distrito e município de Marabá, do Estado do Para, numa área de cento e vinte e oito hectares (128 ha) delimitada por um polígono m que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m) no rumo quarenta e três graus sudoeste (43º SW) do marco cravado na pedra do Lourenção e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte graus sudoeste (20º SW); o lado mistilíneo da poligonal, é à margem do Rio Tocantins o compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de mil, duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho