decreto nº 24.932, 7 de maio de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Aluísio Soares a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Aluísio Soares a pesquisar calcário e associados em terrenos da fazenda Cazanga, de propriedade da Companhia Industrial Formiguense, no distrito e município de Arcos, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta e quatro centiares (76,4254 ha), delimitada por um o irregular que tem uma vértice a oitenta e cinco metros (85 m) no rumo magnético trinta e um graus sudeste (31º SE) da sede da fazenda Cazanga e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta e seis metros (786 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); trezentos e quarenta e seis metros (346 m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); duzentos e vinte e nove metros (229 m), sessenta e um graus sudoeste (229º SW); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e quatro graus noroeste 44º NW); cinqüenta e sete metros (57 m), oeste (W); cento e oitenta e quatro metros (184 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); trezentos e dez metros (310 m), nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ .NW); cem metros (100 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); cinqüenta e dois metros (52m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); cento e setenta e cinco metros (175m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); trezentos metros (300m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e dezessete metros (117 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12.º 30’ NW); oitenta e dois metros (82 m) setenta e dois graus nordeste (72º NE); cento e sessenta e seis (166 m), cinco graus noroeste (5º NW); cento e cinqüenta metros (150 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); novecentos e noventa metros (990 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); setecentos e cinqüenta e cinco metro (755 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); cento e cinqüenta e dois metros (152 m). quinze graus sudeste (15 SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho